Getting your Trinity Audio player ready...

Viver e trabalhar nos EUA é um objetivo que, para muitos, pode parecer difícil ou mesmo impossível de ser alcançado. Há muita desinformação a respeito dos programas imigratórios americanos e sobre o tão sonhado “Green Card” (Visto de Residência Permanente nos EUA). A verdade é que existem soluções e estratégias que, conduzidas por profissionais especializados na área, tornam o processo fácil, eficaz e rápido. Neste artigo abordaremos duas soluções que possibilitam viver e trabalhar nos EUA por meio de investimentos. São Programas de Vistos conhecidos como “Vistos de Investidor”.

Invista nos EUA e ganhe o Green Card

Os dois programas de visto que aqui detalharemos diferem consideravelmente no montante a ser investido. O primeiro deles, conhecido como Visto EB-5, exige um montante mínimo para brasileiros no valor de US$ 900 mil, a ser aplicado de uma vez. Já o segundo programa que abordamos, conhecido como Visto E-2, exige aproximadamente US$ 150 mil em investimentos e não requer que a aplicação seja feita pontualmente.

Dada a diferença nos valores exigidos, pode parecer que o Visto E-2 é o mais vantajoso. Contudo, cada um dos programas traz características que os tornam mais ou menos recomendados, dependendo do perfil do candidato.

Vejamos abaixo as principais características de cada um:

Programa de Visto EB-5

O visto de investidor EB-5 possibilita o direito de residência permanente nos EUA (Green Card) e também facilita o processo de conquista da cidadania americana. Ele é voltado para estrangeiros e seus familiares diretos (cônjuge e filhos dependentes até 21 anos). Como já mencionado, o Programa exige um investimento mínimo para brasileiros no valor de US$ 900 mil em um negócio nos EUA. Esse valor pode ser resgatado, com a correção permitida pelo Programa, após o prazo de 5 anos.

Para garantir o valor mínimo de US$ 900 mil, determinadas exigências do Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) devem ser cumpridas. Um dos requisitos é que os valores sejam direcionados para as chamadas TEAs (Áreas de Emprego Alvo). As TEAs são áreas onde o governo americano dá prioridade de investimento na tentativa de acelerar o crescimento econômico (geralmente são áreas de desemprego elevado).

O investimento pode ser feito de forma independente ou de forma passiva. Na segunda opção a aplicação é feita em empreendimentos já existentes, os chamados “Centros Regionais”. Estes são centros certificados pelo Programa e autorizados a receber os recursos dos candidatos ao visto. São entidades privadas com fins lucrativos criados para executar os projetos do Programa de Visto EB-5. Existem vários centros regionais nos EUA e a escolha deve ser criteriosa.

Importante destacar que os investimentos no Programa EB-5 sempre são direcionados a negócios que trazem, em algum nível, riscos ao investimento, como qualquer atividade econômica. Neste sentido, a compra de um imóvel nos EUA não preenche os requisitos necessários para o Programa.

“A simples compra de um imóvel nos EUA não traz qualquer benefício imigratório”, alerta Carlos Barros, sócio da CAP Imóveis no Exterior, imobiliária global especializada na Flórida. “Alguns empreendimentos se beneficiam de linhas de crédito do Programa EB-5, porém o investidor não estará adquirindo uma unidade imobiliária, mas sim aplicando em um projeto, como investidor”, acrescenta Barros.

O processo todo para obtenção do Green Card via Programa EB-5 costuma demorar cerca de 2 anos. Após 5 anos de residência nos EUA, o estrangeiro pode aplicar para obtenção da cidadania.

Programa de Visto E-2

Programa de Visto E-2, diferentemente do Programa EB-5, não concede o Green Card, porém permite ao estrangeiro viver e trabalhar nos Estados unidos por meio de um processo relativamente rápido e requer investimentos consideravelmente menores. A grande vantagem é que, ao contrário do primeiro, o E-2 não exige que o montante seja aplicado de uma vez. Pode ser feito de forma gradativa, desde que preencha os requisitos do Programa.

O investidor, neste caso, precisa ser de um país signatário do tratado E-2 com os Estados Unidos e deve ter a intenção de ir aos EUA para administrar e desenvolver seu empreendimento comercial. O empreendimento de boa-fé deve ser viável e o solicitante do visto deve ter um papel ativo na gestão do negócio.

Os investidores também podem incluir seu cônjuge e quaisquer filhos solteiros com menos de 21 anos de idade na candidatura. O cônjuge de um portador de visto pode solicitar autorização de emprego para trabalhar em qualquer lugar dos EUA, o que outros vistos para não-imigrantes como o H1-B e o TN não oferecem. Além disso, os filhos dos beneficiários não precisam de um visto de estudante para se matricularem em uma escola e podem se beneficiar de valores reduzidos de mensalidade em certas faculdades e universidades.

O Visto E-2 garante a moradia do candidato nos EUA enquanto o negócio a ele vinculado estiver ativo e preenchendo os requisitos do Programa. Ele pode ser renovado a cada 5 anos, de forma ilimitada.

O Brasil é um país signatário do Tratado E-2?

O Brasil não é um país signatário do Tratado E-2, o que poderia tornar esta opção de visto inviável para muitos. Contudo, existem formas de obter a cidadania de países que são signatários, como Itália e Espanha, por exemplo. Muitos brasileiros possuem descendência nestes países.

Existem países signatários do Tratado E-2 que concedem a cidadania mediante um investimento. Um deles é Granada, um país independente formado por três ilhas no Caribe.

Como conseguir o Visto E-2 por meio de obtenção da Cidadania por Investimento (CBI)

Em 2013, Granada criou o programa Cidadania por Investimento (CBI). Desta forma, os candidatos à cidadania em Granada podem obter um passaporte em apenas 3 meses, sem necessidade de residência nas ilhas.

Como Granada é um país signatário de um tratado E-2 com os Estados Unidos, ter a cidadania granadina permite aos investidores e suas famílias a opção de também obter residência nos Estados Unidos dentro de um ano por meio da aquisição ou criação de um negócio.

Para saber mais entre em contato comigo por WhatsApp: clique aqui para acessar meu WhatsApp (Carlos Barros).